Informação para os funcionários com filhos na escola.
Auxílio Educação 2014 – documentação comprobatória PREVI-EDUCAÇÃO
A Resolução Conjunta SMA/PREVI-RIO nº 006 de 29.01.2014 que regulamenta a
documentação do PREVI-EDUCAÇÃO foi publicada no Diário Oficial do dia
03.02.2014.
O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá
apresentar os seguintes documentos:
I – declaração escolar constando:
a) que o beneficiário encontra-se matriculado para o ano letivo de
2014;
b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de
ensino com a respectiva identificação;
c) a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de
educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino,
dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de
ensino público.
II – cópia do contracheque;
III – comprovante de inscrição pela internet.
A documentação mencionada será dispensada no caso de beneficiário
portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a
matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos
didático-pedagógicos para esse tipo de atendimento.
O Previ-Educação não será concedido para dependente matriculado em CURSO
PRÉ-VESTIBULAR ou em CURSOS PREPARATÓRIOS.
O PERÍODO para a apresentação da documentação será do dia 03.02 a
14.03.2014.
O SERVIDOR ATIVO deverá entregar a documentação ao Órgão Setorial de
Recursos Humanos em que estiver lotado (Obs: O repasse à Gerência de
Atendimento do Previ-Rio é até o dia 19.03.2014).
O SERVIDOR INATIVO, o PENSIONISTA ou o REPRESENTANTE LEGAL do
beneficiário deverá apresentar a documentação na Central de Atendimento
do Previ-Rio, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, das 09h
às 16h, de segunda a sexta-feira, ou no posto de atendimento do PREVI-RIO
no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, na Rua Fonseca,
240, das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.
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